Sexta, 18 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação

TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação

Por: Patrick Rocha
01/09/2022 às 14h11 Atualizada em 01/09/2022 às 17h11

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_29459" align="alignleft" width="500"] Foto: Marcelo Camargo[/caption]

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (1º), por unanimidade, mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.

As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção  é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.

A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).

Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.

A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 28°
25° Sensação
4.12 km/h Vento
88% Umidade
100% (7.99mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Quarta
27° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,31%
Euro
R$ 5,91 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 442,117,17 +6,03%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade