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Comissão da OAB explica o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral

Comissão da OAB explica o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral

Por: Patrick Rocha
30/08/2022 às 17h31 Atualizada em 30/08/2022 às 20h31
Comissão da OAB explica o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral
Foto: Ascom OAB/AL

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A propaganda eleitoral no rádio e na TV teve início na semana passada, intensificando a corrida dos candidatos pelo voto e fazendo chegar a um grande número de eleitores as propostas de cada aspirante aos cargos em disputa. Diante disso, é preciso ficar atento ao que é permitido e proibido para que os excessos não acabem prejudicando as  eleições.

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A base que regulamenta a propaganda eleitoral gratuita é a Resolução TSE nº 23.610, que proíbe, entre outras questões, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

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Também fica proibida a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ensejar a suspensão temporária da participação do partido político, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

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“Vale destacar que é vedado fazer a inclusão de candidatos de eleição proporcional no horário de majoritários ou vice-versa. Mas, é permitido o uso de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes e fotografias de candidatas e candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação, durante a exibição do programa”, afirma Pedro Leal, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL).

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Pedro destaca ainda a questão relacionada à distribuição do tempo de propaganda. “A distribuição é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas um mínimo de 30% e de pessoas negras, definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição”, acrescentou.

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Outra obrigatoriedade durante a propaganda eleitoral é o uso de recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, ficando sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

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Caso seja constatada algum descumprimento às normas, o eleitor pode denunciar junto ao Observatório Eleitoral, por meio do site da OAB/AL. A Comissão Eleitoral também está à disposição para sanar qualquer dúvida ou irregularidade.

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Ascom OAB/AL

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