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OAB questiona exercício da advocacia por policiais e militares na ativa

OAB questiona exercício da advocacia por policiais e militares na ativa

Por: Paulo Rocha
26/08/2022 às 05h46 Atualizada em 26/08/2022 às 08h46
OAB questiona exercício da advocacia por policiais e militares na ativa
Agência Brasil

Para a entidade de classe, exceção concedida a esses profissionais para advogarem em causa própria viola princípios constitucionais

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[caption id="attachment_41968" align="aligncenter" width="754"] Agência Brasil[/caption]

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7227 contra alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que autorizam o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da norma, incluídos pela Lei 14.365/2022, permitem a esses profissionais atuarem estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.

Tráfico de influência

A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.

Para a OAB, os dispositivos criaram uma exceção esdrúxula à lista de incompatibilidades, violando os princípios da isonomia, da moralidade e da supremacia do interesse público. Um dos argumentos é que autorizar a prática da advocacia por servidores da segurança pública, especialmente os que lidam diretamente com o Judiciário, pode colocar em risco o adequado funcionamento das instituições a que pertencem, em razão da proximidade com julgadores, acusadores, serventuários e outros personagens do processo.

Policiais

De acordo com a OAB, a incompatibilidade dos policiais com a advocacia visa impedir abusos e práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia, uma vez que eles podem ter acesso facilitado a informações, provas e agentes responsáveis por investigações e condução de inquéritos e processos.

Militares

Em relação aos militares da ativa, a OAB argumenta que eles não têm os requisitos essenciais para o exercício da advocacia, isto é, não atuam com liberdade e independência, em razão das peculiaridades da vida militar, “em que se punem insubmissão e deserção, abandono de posto, inobservância do dever”, e de uma carreira “sem horários precisos, que admite ingerências as mais diversas em nome da conservação da ordem na caserna”.

Pedido de informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e, na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão prazo para manifestação.

STF

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