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STF determina ações efetivas da ANP e Cade sobre combustíveis

STF determina ações efetivas da ANP e Cade sobre combustíveis

Por: Paulo Rocha
23/08/2022 às 05h42 Atualizada em 23/08/2022 às 08h42
STF determina ações efetivas da ANP e Cade sobre combustíveis
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Cade deve mostrar transparência da Petrobras na formação dos preços

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[caption id="attachment_41631" align="aligncenter" width="800"] Marcello Casal Jr/ Agência Brasil[/caption]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis. 

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento.

Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que "dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento" das regras constitucionais e legais" pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.

"O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente", decidiu Mendonça.

ICMS dos Combustíveis

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.

Agência Brasil

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