Terça, 03 de Novembro de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

STJ veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

STJ veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

Por: Paulo Rocha
19/08/2022 às 05h35 Atualizada em 19/08/2022 às 08h35
STJ veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal
maceio.al.gov.br

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Continua após a publicidade

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Continua após a publicidade

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

Continua após a publicidade

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988

O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144,caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

Continua após a publicidade

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

Continua após a publicidade

Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Continua após a publicidade

Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".

Continua após a publicidade

STJ

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 27°
24° Sensação
7.42 km/h Vento
94% Umidade
74% (0.83mm) Chance chuva
04h52 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
28° 25°
Domingo
29° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 -0,04%
Euro
R$ 6,15 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 446,566,85 -1,33%
Ibovespa
165,528,92 pts -1.42%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade