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Presidente do STF mantém inelegibilidade de ex-deputado Eduardo Cunha

Presidente do STF mantém inelegibilidade de ex-deputado Eduardo Cunha

Por: Paulo Rocha
19/08/2022 às 05h16 Atualizada em 19/08/2022 às 08h16
Presidente do STF mantém inelegibilidade de ex-deputado Eduardo Cunha
José Cruz/Agência Brasil

Decisão foi tomada na análise de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para suspender determinação do TRF-1

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[caption id="attachment_41396" align="aligncenter" width="800"] José Cruz/Agência Brasil[/caption]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados. A decisão foi proferida na suspensão de tutela Provisória (STP) 915.

Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

Atos interna corporis

Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes.

Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.

Fux destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo.

A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Agência Brasil

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