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SMTT Maceió tira dúvidas dos profissionais sobre o Bem-Taxista

SMTT Maceió tira dúvidas dos profissionais sobre o Bem-Taxista

Por: Patrick Rocha
18/08/2022 às 10h06 Atualizada em 18/08/2022 às 13h06
SMTT Maceió tira dúvidas dos profissionais sobre o Bem-Taxista
Foto: Joyce Juliana

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió receberá entre os dias 23 e 26 de agosto, das 08 às 14h, na sede do órgão, os profissionais que atuam com o serviço de transporte de passageiros por táxis, para esclarecer dúvidas sobre o auxílio taxista. Profissionais receberão orientações sobre as pendências que estiverem em aberto. Não será necessário realizar agendamento.

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“É preciso que as pessoas que não receberam o auxílio compareçam à SMTT para verificar o motivo e receber as orientações necessárias, antes do encerramento do novo prazo, já que novas informações serão enviadas para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos”, ressaltou o superintendente André Costa.

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A SMTT ressalta que conforme a portaria do Governo Federal, que regulamenta a concessão do benefício, para ter acesso ao auxílio, é necessário que os beneficiários sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal. Uma portaria Federal também concede o direito aos motoristas auxiliares, desde que estes estejam devidamente vinculados a uma permissão.

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Os resultados e os pagamentos para cada motorista de táxi poderão ser consultados neste link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

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Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:

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-Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;

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-Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;

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-Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,

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-Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

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Não receberão o benefício:

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-O motorista com CPF pendencias de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;

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-Pessoas com o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão;

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-Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

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Ascom SMTT Maceió

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