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Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Por: Patrick Rocha
08/08/2022 às 16h07 Atualizada em 08/08/2022 às 19h07
Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
Foto: José Cruz

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Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

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Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

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Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

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Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

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Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.

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Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

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Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

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Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

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Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

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Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

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Agência Brasil

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