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Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo

Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo

Por: Patrick Rocha
27/07/2022 às 10h06 Atualizada em 27/07/2022 às 13h06

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Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

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“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.

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No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

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No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

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As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor], para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

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A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

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Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

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Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

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Agência Brasil

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