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Congresso derruba vetos presidenciais de três leis

Congresso derruba vetos presidenciais de três leis

Por: Patrick Rocha
14/07/2022 às 22h14 Atualizada em 15/07/2022 às 01h14

O Congresso Nacional derrubou hoje (14) os vetos presidenciais a dispositivos de três leis aprovadas pelo parlamento. Com a derrubada dos vetos, os trechos apreciados na sessão conjunta de hoje serão promulgados.

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Um dos vetos derrubados diz respeito a incentivos à indústria da reciclagem. Foram vetados trechos de uma lei que criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O mecanismo dessa dedução é semelhante ao que ocorre com projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet. Os parlamentares, no entanto, decidiram manter a parte do veto que rejeitou a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações dos novos fundos.

Também foram derrubados vetos aplicados a dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica. Foi derrubado o veto à inclusão dos projetos de mini e microgeração de energia distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Dessa forma, esses projetos poderão receber recursos do Reidi. Também foi derrubado o veto à permissão de classificar como mini ou microgeradores as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água.

Um terceiro veto apreciado foi ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, sobre a compensação da União aos estados pela fixação de teto na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens considerados essenciais. Seis de 15 dispositivos vetados no PLP foram derrubados.

Entre os itens do veto presidencial que agora serão retomados na lei está a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. Também passará a valer o trecho que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Outro dispositivo que teve o veto derrubado, e que por isso passará a valer, zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Agência Brasil

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