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Senadores aprovam proibição de despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021

O impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego tem contribuído para agravar o contexto habitacional brasileiro

Por: Patrick Rocha Fonte: Rádio Senado
24/06/2021 às 07h35 Atualizada em 10/07/2026 às 09h50
Senadores aprovam proibição de despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021
Foto: Pedro França

Conforme o projeto, ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, até um ano após o seu término, e que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel e a concessão de liminar em ação de despejo, por falta de pagamento de aluguel, por exemplo. Os atos já concluídos não entram na regra. Os imóveis podem ser privados ou públicos, exclusivamente urbanos, de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. A suspensão só é válida para contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600, em caso de locação de imóvel residencial; e a R$ 1.200 para locação de imóvel não residencial. O locatário também precisa demonstrar que a sua situação econômico-financeira foi prejudicada em razão das medidas de enfrentamento à pandemia, resultando na incapacidade de pagamento do aluguel. O relator, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, afirmou que a pandemia da covid-19 agravou o contexto habitacional brasileiro

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O impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo sobre as famílias mais pobres, tem contribuído para agravar o contexto habitacional brasileiro, Levantamento da Campanha Despejo Zero, que congrega mais de 40 organizações sociais e movimentos populares pelo país, aponta que ao menos 14.301 famílias foram removidas no Brasil durante a pandemia e mais de 84 mil estão ameaçadas de remoção.

O texto ainda prevê que acordos entre locadores e locatários poderão ser feitos por meios eletrônicos, como aplicativos. Caso não haja acordo sobre desconto, suspensão ou adiamento do pagamento do aluguel, será possível a denúncia da locação, dispensando o locatário de multa. No caso das desocupações coletivas, a suspensão da reintegração de posse vale apenas para as ocupações ocorridas até 31 de março de 2021. Como foi modificado, o projeto retorna à Câmara.

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