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Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que reformula regras do setor aéreo

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que reformula regras do setor aéreo

Por: Paulo Rocha
20/04/2022 às 05h39 Atualizada em 20/04/2022 às 08h39
Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que reformula regras do setor aéreo
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Também está na pauta a medida provisória que institui um benefício extra para complementar o valor do Auxílio Brasil

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[caption id="attachment_30667" align="aligncenter" width="768"] Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados[/caption]

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, acabando com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6009/ 73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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