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Senado vai avaliar MP que cria documento eletrônico para transporte de carga

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor

Por: Patrick Rocha Fonte: Agência Senado
19/07/2021 às 13h12 Atualizada em 19/08/2026 às 12h04
Senado vai avaliar MP que cria documento eletrônico para transporte de carga
Foto: Pedro França

O Senado deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A MP, que perde a validade em 28 de setembro, foi aprovada na quinta-feira (15) pelos deputados e será enviada ao Senado.

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A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

A implantação do documento seguirá cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

Segundo o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

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