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Assembleia realizará eleição indireta para governador e vice-governador

Assembleia realizará eleição indireta para governador e vice-governador

Por: Patrick Rocha
04/04/2022 às 20h15 Atualizada em 04/04/2022 às 23h15
Assembleia realizará eleição indireta para governador e vice-governador
Foto: Assessoria

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Com a renúncia de Renan Filho, no último sábado, 2, ao Governo de Alagoas, começa a correr o prazo para que a Assembleia Legislativa realize eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado, em obediência ao que preceitua o parágrafo 3º da Constituição Estadual. No último dia 19 de janeiro foi sancionada a lei estadual nº 8.576/2022, que estabelece as regras para a eleição, no caso de vacância dos cargos em questão, nos dois últimos anos do período governamental, cabe ao Legislativo realizar a eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto dos deputados integrantes da Casa, em sessão extraordinária.

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Ainda segundo a legislação, o edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão. A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da eleição do governador e do vice-governador do Estado. Qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição.

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As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. A sessão será presidida pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, quando, verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.

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Assessoria

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