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Procon Maceió criará o núcleo de apoio aos superendividados

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados na unidade do Centro Universitário Uninassau

Por: Paulo Rocha Fonte: Ascom Procon Maceió
15/07/2021 às 15h24 Atualizada em 13/08/2026 às 17h07
Procon Maceió criará o núcleo de apoio aos superendividados
Foto: Reprodução

Foi dado o primeiro passo para abertura do Núcleo de apoio ao Superendividado (NAS) no dia de ontem (14). A portaria que regulamenta o funcionamento e atividade do NAS foi publicada no Diário Oficial do Município. O local servirá para auxiliar os consumidores endividados, orientando e incentivando a renegociação de dívidas com os seus credores.

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A abertura e funcionamento do NAS ainda está em desenvolvimento, a previsão para inauguração do núcleo acontecerá nos próximos 30 dias a serem divulgadas pelo órgão.

Cabe ao Núcleo promover um atendimento individual de consumidores superendividados, o desenvolvimento de medidas preventivas e corretivas, a orientação dos consumidores quanto ao planejamento e a melhor forma de saldar suas dívidas, além da instauração de processos administrativos conciliatórios e sancionatórios.

Quem desejar ser atendido pelo NAS deve preencher alguns requisitos básicos, como ser pessoa física e capaz, além de possuir disponibilidade financeira de sanar a dívida. Os profissionais realizarão uma entrevista inicial com os candidatos, onde será verificada a veracidade das informações prestadas, além da condição de superendividamento do cidadão.

Para os demais serviços e atendimentos do Procon Maceió, basta entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326.

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados na unidade do Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol. Além da sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro.

O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para comprovar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.

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