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Disque 100 não poderá receber queixas sobre vacinação contra covid-19

Disque 100 não poderá receber queixas sobre vacinação contra covid-19

Por: Patrick Rocha
15/02/2022 às 10h05 Atualizada em 15/02/2022 às 13h05

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o uso do Disque 100, canal para denúncias de violações dos direitos humanos, pare de receber queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacinação.

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O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) é acusado de ter divulgado a utilização do canal para esta finalidade.

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"Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias Disque 100 fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19", escreveu o ministro na decisão provocada por um questionamento do partido Rede Sustentabilidade.

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Além de proibir o uso do Disque 100 para denúncias sobre vacinação, segundo o ministro, o governo federal terá que reformular notas técnicas expedidas pelos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas quais o Executivo se opõe à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças contra a covid-19.

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Originalmente, essas notas técnicas diziam que "medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais". Em um dos documentos, constava que "a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais".

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Lewandowski determinou que os pareceres do governo apresentem informações com base na interpretação definida pelo STF. Segundo a Suprema Corte, a vacinação não deve ser obrigatória, mas deve seguir medidas de restrição do exercício de certas atividades para não vacinados.

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O ministro ainda exige que as notas devem informar que o chamado passaporte da vacina pode ser adotado, a depender das circunstâncias e competências, pela União, pelos estados e municípios, assim como o Distrito Federal.

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De acordo com o magistrado, cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham desestimulem a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerado confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus.

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"As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo", destacou o ministro na decisão.

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Agência Brasil

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