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Escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes

Escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes

Por: Paulo Rocha
10/02/2022 às 19h19 Atualizada em 10/02/2022 às 22h19
Escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Medida consta em portaria da 28ª Vara Cível, assinada nesta quinta (10); prazo fixado pela Justiça foi de 15 dias

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[caption id="attachment_24829" align="aligncenter" width="900"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados. A medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10).

As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.

"É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça", destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.

Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. "O ECA deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação", lembrou a juíza.

Comprovante

Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.

De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.

O texto destaca ainda que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes. O objetivo será esclarecer acerca da "segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2".

"Os pais precisam ser conscientizados, e as Secretarias [de Saúde e Educação] precisam fazer esse movimento de explicação acerca da segurança e eficácia da vacinação", reforçou a titular da 28ª Vara.

A portaria deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS

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