Segunda, 21 de Setembro de 2026
20°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Ministro Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

Ministro Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

Por: Paulo Rocha
08/02/2022 às 05h22 Atualizada em 08/02/2022 às 08h22
Ministro Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci
Agência Brasil

O relator não constatou identidade processual entre as medidas de bloqueio dos bens de Palocci e os do ex-presidente Lula

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_24503" align="aligncenter" width="1024"] Agência Brasil[/caption]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 46378.

A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual. Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.

Medidas constritivas

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.

O ministro também constatou que o pedido de extensão não veio acompanhado de cópia das principais peças da medida cautelar imposta contra Palocci, inviabilizando, assim, o exame da alegada identidade processual. Diante desse panorama, não é possível afirmar que o bloqueio dos bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba constitui um processo incidental aos autos da ação penal em que o ex-ministro foi réu ao lado de Lula.

Ainda de acordo com o relator, a defesa de Palocci não apresentou nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão do Supremo, requisito para o conhecimento da reclamação.

STF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 29°
27° Sensação
5.14 km/h Vento
69% Umidade
84% (0.73mm) Chance chuva
05h13 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Terça
26° 24°
Quarta
26° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
27° 23°
Sábado
27° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,64%
Euro
R$ 5,85 -0,85%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 470,442,45 +7,06%
Ibovespa
186,595,60 pts 0.74%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade