
Sob pena de perderem sua parte em uma verba anual média estimada em R$ 30 bilhões de transferências voluntárias e avais da União, 2.150 municípios e estados, além do DF, que têm regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) precisam correr para oferecer até junho de 2022 aos seus servidores planos de previdência complementar, como impôs a reforma da previdência de 2019.
Até o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2.150 entes federados tinham legislações locais já aprovadas. “Isso é só o começo e é um movimento que tende a se acelerar no início do ano que vem [2022]”, afirma Maurício Leister, da subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Ministério.
O ritmo das regulamentações regionais foi considerado lento ao longo ano passado e levou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador da previdência complementar no país, a prorrogar o prazo final que era novembro de 2021 para março de 2022. A implantação dos planos deve acontecer até no máximo 30 de junho do mesmo ano. A pandemia e as eleições municipais em 2020 impactaram os governos regionais, o que forçou o adiamento.
O ente federativo que tem RPPS e descumprir essa obrigação terá suspensas as chamadas transferências voluntárias da União e ainda ficará impedido de contratar empréstimos em bancos públicos com aval do Tesouro Nacional. Segundo o economista Arnaldo Lima, que já atuou no Ministério do Planejamento e atualmente é diretor de Estratégias Públicas do grupo MAG no segmento de seguro e previdência, o volume médio dessas transferências nos últimos anos tem sido de R$ 30 bilhões por ano.
Parte importante para a gestão de várias áreas sociais, esses recursos são repassados por meio de convênios ou termos de cooperação técnica. Na educação, por exemplo, em que os municípios são encarregados da educação infantil e os estados, do ensino médio – enquanto o ensino superior fica a cargo do Governo Federal - os recursos públicos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e as transferências voluntárias fazem grande diferença.
“Elas [as transferências] não são uma obrigação legal, mas têm um papel importante de equiparar oportunidades para se ter uma melhor eficácia da política pública. Então, essas transferências voluntárias são da maior importância, especialmente para os pequenos municípios”, ressalta Arnaldo Lima.
Fonte: Brasil 61