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Renan Filho assina pacote de decretos tributários que beneficiam o comércio e segmentos produtivos

Renan Filho assina pacote de decretos tributários que beneficiam o comércio e segmentos produtivos

Por: Patrick Rocha
22/12/2021 às 18h56 Atualizada em 22/12/2021 às 21h56
Renan Filho assina pacote de decretos tributários que beneficiam o comércio e segmentos produtivos
Foto: Márcio Ferreira

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O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou, na manhã desta quarta-feira (22), um pacote de decretos tributários durante solenidade na Associação Comercial de Maceió. Os benefícios fiscais atendem a diversas demandas do comércio e de outros segmentos produtivos alagoanos.

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Um dos decretos divide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa. O benefício é concedido desde 2015 e garante aos comerciantes a possibilidade de restituírem seus estoques com o reforço de caixa.

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“Isso reforça o caixa das empresas no início do ano e facilita a formação de novo estoque para o ano vindouro”, destacou o governador.

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A primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deve ser recolhida até o dia 7 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 9 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 9 de março de 2022. A medida é válida para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) que estejam participando da Campanha Natal Premiado até o dia 31 de dezembro.

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Dois outros são voltados à remissão de crédito tributário, considerando os pilares do programa Contribuinte Arretado, que visa estimular o contribuinte do ICMS à adimplência. O primeiro trata da anistia da multa decorrente da entrega fora do prazo e da retificação dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC), abrangendo registros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

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“Para alguns devedores de pequena monta, mas que ficam com os nomes negativados, o Estado está fazendo uma remissão para dar a esses devedores uma oportunidade de reiniciar transações com o mercado de crédito. Isso também é importante porque abre a possibilidade da retomada de alguns negócios que estão em dificuldades”, ressaltou Renan Filho.

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"Estamos fazendo a nossa parte colaborando com o setor produtivo alagoano, sobretudo nesse período de pandemia, que foi muito difícil para os empresários”, acrescentou o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, que participou da solenidade.

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Já o segundo decreto refere-se remissão e anistia de crédito tributário de pequeno valor relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, passível de pagamento na forma do Simples Nacional (Convênio ICMS 169/17) e para ser extinto deverá ser inferior R$ 2.000,00.

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Outro se refere ao setor atacadista de medicamentos, drogas e correlatos, considerando um pleito antigo da categoria quanto a ajustes que eram necessários para aperfeiçoar a legislação. A principal mudança no decreto é atribuir à condição de substituto tributário aos atacadistas locais ainda que as operações sejam realizadas por estados signatários – contribuintes que têm convênios e protocolos com Alagoas.

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Em regra, quando um estado signatário envia para Alagoas, ele é o substituto tributário da operação. Como há um benefício fiscal para os atacadistas de medicamentos, fica transferida a condição de responsável pelo pagamento da substituição tributária ao atacadista local, possibilitando mais segurança jurídica.

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Por último, foi autorizado sanar pendências relacionadas ao ICMS por meio de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis), de forma totalmente digital e com condições especiais de juros e multas. Este compreenderá fatos geradores até 30 de abril de 2021.

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Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 vezes com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.

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Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher quitar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

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Todos os decretos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas para posterior consulta. De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o objetivo é beneficiar os setores produtivos de uma maneira geral.

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“São medidas importantes para apoiar o comércio local, melhorando o fluxo de caixa em meio à crise econômica gerada neste ano de pandemia. Além disso, equaliza as dívidas tributárias das empresas, oportunizando a adimplência dos contribuintes, além de aperfeiçoar normas”, ressaltou Dias.

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O presidente da Associação Comercial de Maceió, Kennedy Calheiros, agradeceu ao governador Renan Filho por sempre atender os pleitos do setor produtivo alagoano.

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“O Governo do Estado atende a nossa demanda pelo sétimo ano consecutivo. As empresas, que aderiram ao Natal Solidário, têm essa folga de caixa e conseguem fazer seu plano de venda em cinco, dez vezes, sem ter o ICMS vencendo nove dias depois do encerramento das suas vendas”, observou o presidente.

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Agência Alagoas

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