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Ampliado prazo para reembolso e remarcação de voos cancelados

Quando a companhia aérea cancelar o voo, o consumidor deve entrar em contato direto com a empresa

Por: Patrick Rocha Fonte: Agência Brasil
22/06/2021 às 16h20 Atualizada em 17/06/2026 às 09h50
Ampliado prazo para reembolso e remarcação de voos cancelados
Foto: Agência Brasil

Precisou remarcar sua viagem em 2021 em decorrência da Covid-19? O Governo Federal prorrogou o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão do novo coronavírus. A Lei nº 14.174/2021 altera a Lei nº 14.034/2020 para ampliar o prazo para dezembro deste ano.

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Quando a companhia aérea cancelar o voo, o consumidor deve entrar em contato direto com a empresa para tentar uma reacomodação ou pedir reembolso. “Sempre que possível, como alternativa ao reembolso, a companhia aérea deve dar opções de reacomodação em outro voo ou remarcação da passagem aérea, sem ônus e mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado”, explicou Frederico Moesch, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Se houver um cancelamento de voo até 31 de dezembro de 2021, o consumidor pode pedir para ter o reembolso e ele vai ter 12 meses para receber o valor. Outra opção é o consumidor solicitar o crédito para uso futuro. Então, ele vai poder nos 18 meses seguintes utilizar o crédito para comprar outra passagem aérea ou outro produto ou serviço oferecido pelo transportador”, detalhou.

Vale lembrar que quando a empresa cancela um voo, o passageiro está isento de multa. Foi o que ressaltou Giovani Hilário Moreira, gerente técnico de Educação para o Consumo e Qualidade dos Serviços de Transporte Aéreo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Naquela situação em que a empresa que cancela um voo, o passageiro está isento de multas, seja para remarcar, seja para pedir o reembolso da passagem. Essas regras se aplicam a todas as empresas que operam no Brasil, sejam as domésticas sejam estrangeiras. Elas se aplicam também, independente da forma como o passageiro comprou, se com dinheiro, cartão de crédito ou pontos de programas de fidelidade.”

Agora, se o consumidor desistir da viagem em voos que tenham data de início até 31 de dezembro, pode ser solicitado reembolso ou crédito futuro. “Pode solicitar um reembolso que vai ser feito em até 12 meses. Agora, o reembolso quando é por desistência do consumidor, está sujeito ao pagamento de penalidades contratuais. Outra opção é o consumidor solicitar o crédito para uso futuro até 18 meses. No caso, solicitar o crédito não vai ter qualquer penalidade contratual”, esclareceu Moesch.

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