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Deputado Pedro Vilela solicita urgência na votação do piso salarial nacional da enfermagem

Deputado Pedro Vilela solicita urgência na votação do piso salarial nacional da enfermagem

Por: Paulo Rocha
30/11/2021 às 18h38 Atualizada em 30/11/2021 às 21h38
Deputado Pedro Vilela solicita urgência na votação do piso salarial nacional da enfermagem
Assessoria

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O deputado Pedro Vilela (PSDB) apresentou requerimento de urgência nesta terça-feira, dia 30, para a votação do projeto de lei que institui o Piso Salarial Nacional da Enfermagem. “Caso aprovada a urgência, o projeto poderá ter seu mérito apreciado diretamente no plenário da câmara, não tendo que seguir a tramitação normal. Dessa forma, vamos poder conseguir sua aprovação de maneira muito mais rápida. ”, destaca o parlamentar, acrescentando que esse projeto, se aprovado pela Casa, beneficiará de imediato mais de 2,5 milhões de profissionais da enfermagem.

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“Um piso salarial nacional e a jornada de trabalho de 30 horas semanais da categoria de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras das redes pública e privada) são reivindicações antigas desses trabalhadores, mas, até hoje, não foram atendidas.”, argumenta Pedro, lembrando que esse projeto de lei é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e já foi aprovado por unanimidade pelo Senado.

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Segundo o deputado, “desde o ano passado experimentamos uma crise sanitária de ordem mundial e os profissionais dessa categoria têm exercido papel primordial para reduzir os impactos da crise no auxílio à saúde de pacientes e familiares vítimas da Covid-19”. “Se o piso salarial, tal qual fundamenta a Constituição Federal, deve ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho, nada mais pertinente que o aumento do piso salarial desta profissão de forma condizente ao exercício desenvolvido por estes profissionais”, reforça.

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De acordo com o texto que irá à votação na Câmara dos Deputados, o piso salarial de enfermeiras e enfermeiros deve ser fixado em R$ 4.750, técnicas e técnicos deverão receber, no mínimo, 70% desse valor e auxiliares e parteiras, 50%. Os valores deverão ser reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Fonte: Assessoria

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