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Advocacia deve justificar ausência de voto até o dia 19 de dezembro

Advocacia deve justificar ausência de voto até o dia 19 de dezembro

Por: Patrick Rocha
23/11/2021 às 09h08 Atualizada em 23/11/2021 às 12h08
Advocacia deve justificar ausência de voto até o dia 19 de dezembro
Foto: Ascom OAB-AL

Passada a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), o advogado ou a advogada que não pôde comparecer à sua seção eleitoral deve apresentar a justificativa até o dia 19 de dezembro. A ausência não justificada acarretará na aplicação de multa.

De acordo com o Regulamento Geral, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB-AL, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, com exceção das ausências justificadas.

Para justificar a ausência nas eleições, a advocacia deve encaminhar e-mail com a justificativa para o seguinte endereço: comissaoeleitoral@oab-al.org.br.

Ascom OBA-AL

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