Quarta, 23 de Setembro de 2026
21°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia

STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia

Por: Patrick Rocha
19/10/2021 às 11h26 Atualizada em 19/10/2021 às 14h26
STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia
Foto: Marcello Casal Jr

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.

Continua após a publicidade

O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).

Continua após a publicidade

Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.

Continua após a publicidade

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.

Continua após a publicidade

A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.

Continua após a publicidade

A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Continua após a publicidade

Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.

Continua após a publicidade

A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.

Continua após a publicidade

“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.

Continua após a publicidade

Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos".

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 27°
26° Sensação
2.06 km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h11 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Quinta
27° 23°
Sexta
27° 24°
Sábado
27° 24°
Domingo
27° 23°
Segunda
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,05%
Euro
R$ 5,85 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,164,52 -0,71%
Ibovespa
187,422,92 pts 0.44%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade