
Entrou em vigor, nesta segunda-feira (20), a reorganização territorial dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Maceió. A medida, prevista na Lei Estadual nº 9.969, promulgada em 19 de junho de 2026, estabelece oito circunscrições específicas para a prestação dos serviços de registro civil na capital.
Para regulamentar administrativamente a nova divisão territorial das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Maceió e estabelecer regras para o período de transição e a implementação das novas circunscrições, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou o Provimento nº 19/2026, que passa a produzir efeitos operacionais com a entrada em vigor da nova legislação.
Entre as medidas previstas, o provimento assegura que os cartórios concluam e recebam os emolumentos relativos aos atos regularmente requeridos antes do início da vigência da nova lei, ainda que a alteração das circunscrições faça com que o domicílio do interessado passe a pertencer à área de outra serventia.
A norma também flexibiliza as regras de competência territorial durante o regime de plantão extrajudicial, observados os limites do Município de Maceió e as demais restrições legais. Estabelece, ainda, os documentos que podem ser utilizados para comprovar residência, como contas de serviços públicos, guias de tributos, faturas de cartão de crédito e boletos bancários, desde que emitidos nos 90 dias anteriores.
Além disso, determina que as serventias afixem, em local visível, o mapa e a lista de bairros correspondentes às suas novas circunscrições, ampliando a transparência e facilitando o acesso da população às informações sobre a reorganização territorial.