
Após representação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), por meio do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente (NUMA) e da Promotoria de Justiça de Traipu, a Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (16), um mandado de prisão preventiva, decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital, em desfavor de um homem apontado como responsável pela maior devastação ilegal do bioma Caatinga em território alagoano.
O crime cometido por ele equivale a extensão de 800 campos de futebol. As vistorias in loco, bem como o monitoramento via satélite, validados por laudos da Polícia Científica, revelaram um modus operandi profissionalizado. No âmbito da Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo MPE-AL, a Justiça já decretou o bloqueio de bens para reparos aos danos causados ao meio ambiente. A ação é um desdobramento da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco, coordenada pelo MPAL e pelo Ministério Público Federal (MPF), com participação do Ibama, do IMA, do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) da Polícia Militar de Alagoas e da Polícia Científica. Contra o investigado, alvo de sucessivas operações de fiscalização, e reincidente, também foi constatado que, perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, responde a processo por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa. Para reparos dos danos causados ao meio ambiente, a Justiça já decretou o bloqueio de bens.
Para se ter noção do estrago promovido, da imensa destruição ambiental causada pelo denunciado, somados os diversos episódios de supressão vegetal, identificados pelos órgãos de controle, o desmatamento na área ultrapassa mil hectares de vegetação nativa, para o Ministério Público causando um dano de proporções gigantescas que compromete diretamente a biodiversidade e a estabilidade hídrica do bioma Caatinga.
“O investigado utilizava maquinário pesado para a realização de cortes rasos em extensa vegetação nativa, além de empregar o fogo para eliminar remanescentes florestais e preparar o solo para exploração econômica predatória. Além da supressão da flora, a perícia técnica confirmou o descarte irregular de galões contendo agrotóxicos de alta toxicidade, como herbicidas, o que expôs a riscos de contaminação tanto o solo quanto os recursos hídricos da região, configurando, cumulativamente, crime de poluição. Ou seja, uma reiteração criminosa que, além da destruição de áreas protegidas, coloca em risco a saúde pública quando causa a poluição química.”, declara o coordenador do NUMA, promotor de Justiça Kleber Valadares.
Segundo o Ministério Público de Alagoas, a atuação técnica e rigorosa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi fundamental para o êxito das medidas judiciais adotadas. Então, a partir de vistorias minuciosas, o órgão lavrou múltiplos autos de infração e termos de embargo, que documentaram a materialidade dos delitos e a reiteração das condutas degradadoras. Os relatórios detalhados emitidos pela equipe técnica do Ibama foram cruciais para o embasamento das ações judiciais, fornecendo os subsídios necessários para que o Ministério Público e o Poder Judiciário pudessem atuar com precisão na repressão aos danos causados ao meio ambiente.
O pedido de prisão preventiva fundamentou-se na insistência do cometimento do crime pelo investigado. Pois, mesmo após ter recebido diversos autos de infração e suas atividades embargadas pelos órgãos ambientais, ignorou as ordens administrativas e judiciais, dando continuidade à destruição do bioma. Segundo o Ministério Público, tal postura demonstrava um absoluto descaso com o Poder Público, tratando as pesadas multas ambientais como meros custos operacionais de sua atividade ilícita.
“A decretação e o cumprimento da prisão preventiva representam um marco na atuação do MPE-AL no enfrentamento aos crimes ambientais. A medida demonstra que o Poder Judiciário e as instituições de controle não tolerarão a exploração predatória e organizada dos ecossistemas alagoanos”, afirma o promotor de Justiça Kléber Valadares.