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Após ajuizar ação, MPAL garante acolhimento para idoso que vive em situação de abandono familiar

Após ajuizar ação, MPAL garante acolhimento para idoso que vive em situação de abandono familiar

Por: Paulo Rocha
27/09/2021 às 06h06 Atualizada em 27/09/2021 às 09h06
Após ajuizar ação, MPAL garante acolhimento para idoso que vive em situação de abandono familiar
Assessoria MPAL

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O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública para que o município de São Miguel dos Campos fosse obrigado a dar abrigo e oferecer acolhimento digno ao senhor Hélio José da Silva, pessoa com deficiência mental que, atualmente, encontra-se em situação de abandono familiar. O pedido foi atendimento integralmente pelo Poder Judiciário.

Em sua petição, o promotor de Justiça Vinícius Calheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, afirmou que o idoso é usuário do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade por ter sido diagnosticado com Esquizofrenia. No entanto, mesmo sabendo da sua necessidade em fazer tratamento, a prefeitura não promoveu a busca ativa dele, que já não frequenta a unidade há algum tempo. “O poder público está ciente da situação vivenciada pelo paciente. O Creas, inclusive, foi o responsável por elaborar o comunicado situacional que instrui esta ação. Ocorre que nenhuma providência fora adotada no sentido de acolher o incapaz ou de assegurar a este os meios necessários ao tratamento de que ele tanto necessita. Essa inércia traduz nítida violação dos direitos e interesses de Hélio José da Silva, já que a legislação impõe aos municípios a instituição de entidade para atendimento a esse público”, alegou o pro motor.

Na ação, o MPAL pede que o Poder Judiciário determine ao município de São Miguel dos Campos a garantia e o resguardo ao direito do senhor Hélio, “pessoa com deficiência mental em situação de abandono familiar, que precisa ser imediatamente abrigado em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o poder público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados”, diz um trecho da ação.

Atualmente, o idoso está numa casa de passagem, porém, lá não é o local ideal para que ele receba o devido acolhimento. “É um local que se destina ao abrigamento temporário de pessoas e não pode manter o acolhimento do paciente por muito tempo. Ainda segundo a administração do estabelecimento, este não dispõe de instalações e pessoal adequado ao atendimento. Assim, em se tratando de pessoa com deficiência em situação de rua por abandono familiar, a melhor solução para o caso reside no acolhimento do incapaz em residência inclusiva ou em instituição similar apta a dispensar os cuidados de que ele necessita. Ocorre que o município de São Miguel dos Campos não possui residência inclusiva ou qualquer equipamento semelhante, o que torna essencial o ajuizamento da presente ação, destinada a garantir e salvaguardar o direito a vida digna do paciente”, argumentou o promotor de Justiça.

O pedido deferido

A ação civil pública requereu que a prefeitura fosse compelida a cuidar, conforme tratamento previsto em lei própria, do senhor Hélio José da Silva, oferecendo-lhe as medidas protetivas destinadas a tal providência, e tal pedido foi atendido pelo Poder Judiciário. Em sua decisão, a magistrada Joyce Araújo Florentino determinou que a prefeitura proceda as providências cabíveis para que o idoso comece a receber o ideal acolhimento capaz de promover a sua mudança de vida.

Com informações do MPAL

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