Domingo, 06 de Setembro de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

CSA terá que pagar R$ 100 mil por publicidade adulta nas camisas

Clube deve retirar publicidade da Fatal Model das camisas e materiais

Por: Redação Fonte: Ascom TJAL
02/07/2026 às 16h05 Atualizada em 02/07/2026 às 18h39
CSA terá que pagar R$ 100 mil por publicidade adulta nas camisas
Foto: Reprodução

O Centro Sportivo Alagoano (CSA) deverá retirar a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (02), é da juíza Fatima Pirauá, da 28ª Vara Infância e Juventude da Capital.

Continua após a publicidade

O clube também terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, que serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.

A ação judicial foi promovida pelo Ministério Público de Alagoas após o CSA firmar contrato com o site “Fatal Model”, plataforma utilizada para a divulgação de acompanhantes.

O órgão alegou que a exibição da marca em produtos oficiais associados ao clube, que são utilizados frequentemente por crianças e adolescentes, contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O CSA alegou que, por estar em recuperação judicial, o processo deveria ser analisado e julgado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Maceió.

No entanto, a juíza Fátima Pirauá rejeitou o argumento, considerando que a ação civil pública tem o objetivo de resguardar o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção contra publicidade inadequada.

A magistrada determinou a suspensão da exibição da marca “Fatal Model” inclusive na divulgação de jogos e nas entrevistas televisionadas, além de promover a retirada das peças já distribuídas e proibir novas divulgações.

“A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a juíza, a inviabilidade prática de se selecionar o destinatário da propaganda “reforça a ilicitude do ato, ao expor, de maneira indiscriminada, essa faixa etária a estímulo inadequado ao seu regular desenvolvimento”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
24° Sensação
2.06 km/h Vento
100% Umidade
89% (0.7mm) Chance chuva
05h22 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Segunda
27° 23°
Terça
26° 24°
Quarta
26° 23°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 434,353,00 +0,22%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade