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Bancos têm até dia 4 para limitar PIX noturno a R$ 1 mil

Bancos têm até dia 4 para limitar PIX noturno a R$ 1 mil

Por: Paulo Rocha
24/09/2021 às 06h33 Atualizada em 24/09/2021 às 09h33
Bancos têm até dia 4 para limitar PIX noturno a R$ 1 mil
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Teto também valerá para TED, DOC e outras operações

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[caption id="attachment_10687" align="alignnone" width="1024"] Marcello Casal Jr/ Agência Brasil[/caption]

Até 4 de outubro, as instituições financeiras deverão estabelecer o limite de R$ 1 mil para as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h. A data de início das restrições foi aprovada ontem (23) pelo Banco Central (BC).

As empresas não serão afetadas pela medida. A limitação das transações físicas havia sido anunciada em agosto pelo BC para reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, após pedidos das próprias instituições financeiras.

O teto de R$ 1 mil para as operações noturnas vale tanto para o PIX, sistema de pagamento instantâneo em funcionamento há dez meses, como para outros meios de pagamento. Transferências via TED, DOC, pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos também passarão a obedecer a esse limite.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos passarão a ser efetivados por pelo menos 24 horas após o pedido, em vez de concedidos instantaneamente, como fazem alguns bancos. Essa medida também deverá entrar em vigor até 4 de outubro.

Até essa data, as instituições financeiras deverão oferecer aos clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

Registros

O BC também obrigará as instituições financeiras a fazer registro diário das ocorrências de fraude ou de tentativas de fraude nos serviços de pagamento. A lista também deverá conter as medidas adotadas para corrigir ou resolver os problemas.

Até 16 de novembro, essa medida deverá ser implementada. Com base nos registros, os bancos e as demais instituições deverão produzir um relatório mensal que consolide as ocorrências e as ações adotadas.

Fonte: Agência Brasil

 

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