Quinta, 07 de Maio de 2026
23°C 30°C
Maceió, AL
Publicidade

Magazine Luiza deve indenizar cliente idoso por falta de esclarecimento em contrato

Dano moral foi fixado em R$ 3 mil; decisão foi do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital

Por: Redação Fonte: Ascom TJAL
07/05/2026 às 16h06 Atualizada em 07/05/2026 às 16h10
Magazine Luiza deve indenizar cliente idoso por falta de esclarecimento em contrato
Foto: Reprodução

A Magazine Luiza terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi induzido a realizar uma compra por meio de carnê, o que gerou juros no valor final. A decisão, publicada nesta quinta (7), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), foi do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.

Continua após a publicidade

De acordo com os autos, o consumidor compareceu à loja ré para adquirir um celular, tendo a intenção de utilizar o cartão da própria loja, o que lhe foi negado. Em seguida, tentou realizar o pagamento com cartão de crédito de outro banco, que também lhe foi negado.

Após a segunda recusa, a vendedora ofereceu a opção de carnê, por meio da qual a compra foi efetivada em 15 parcelas, elevando o valor final do produto devido aos juros mensais, que não foram informados de forma clara e detalhada.

Em defesa, a ré sustentou que a compra foi realizada regularmente, com consentimento do cliente, conforme contrato firmado no dia 14 de outubro de 2025, no qual constam claramente as condições da venda parcelada, taxas de juros e datas de vencimento. Além disso, foram apresentados documentos pessoais do autor e foi realizada a captura de imagem.

Apesar da justificativa apresentada, o juiz Nelson Tenório ressaltou que o aumento no valor do produto, equivalente a 6,99% ao mês, não poderia ser tratado como mero detalhe contratual.

“Cabia à fornecedora comprovar que informou, de maneira destacada e compreensível, não apenas o número de parcelas, mas também o custo efetivo da contratação, a taxa de juros aplicada, o valor total financiado e a diferença entre o preço à vista e o preço final a prazo”, afirmou.

O magistrado também destacou que a situação é ainda mais sensível por se tratar de uma pessoa idosa, o que a torna vulnerável na relação de consumo.

“A hipervulnerabilidade do consumidor idoso impõe ao fornecedor dever reforçado de transparência, cautela e lealdade na contratação, especialmente em operações de crédito, nas quais a compreensão dos encargos financeiros nem sempre é simples para o consumidor médio”, ressaltou.

Além da indenização por danos morais, foi determinado que o contrato fosse rescindido por ausência das formalidades legais e vício de consentimento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 30°
31° Sensação
4.63 km/h Vento
74% Umidade
100% (12.73mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h11 Pôr do sol
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 24°
Domingo
28° 24°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,05%
Euro
R$ 5,78 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,559,94 -1,75%
Ibovespa
183,359,73 pts -2.31%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade