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TRE manda retirar publicação com uso de IA que associa JHC ao Banco Master

A liberdade de manifestação do pensamento não ampara a divulgação de fatos falsos

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
20/04/2026 às 12h14 Atualizada em 22/04/2026 às 08h04
TRE manda retirar publicação com uso de IA que associa JHC ao Banco Master
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção, em até 24 horas, de uma publicação divulgada pela rádio CBN Maceió nas redes sociais que associa o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) ao empresário investigado Daniel Vorcaro. A decisão liminar foi proferida no último domingo (19), em representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Alagoas, que apontou a existência de propaganda negativa antecipada e disseminação de desinformação.

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De acordo com a decisão, o uso de conteúdo sintético fabricado por Inteligência Artificial (IA) para simular uma cena de amizade entre um político e um investigado criminal, com o fim de induzir o eleitor a erro, encontra proibição expressa no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. A indicação discreta de que a imagem foi gerada por IA não suprime o potencial desinformativo da montagem, que busca conferir aparência de veracidade a uma associação fática que a própria Justiça Estadual já declarou ser indevida em múltiplas decisões anexadas aos autos.

Para o relator da decisão, desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, a liberdade de manifestação do pensamento não ampara a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, muito menos a fabricação tecnológica de provas visuais de proximidade criminal para macular a honra de adversários. Tais práticas comprometem o bom andamento do processo eleitoral e a paridade de armas.

Além da exclusão da publicação, a decisão determina que a Rádio CBN Maceiónão republique o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico que utilize imagens fabricadas por IA ou narrativas desinformativas para associar JHC a Daniel Vorcaro e ao escândalo do Banco Master, enquanto pendente o julgamento do feito. Se houver descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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