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Mais de 1.700 condutores tiveram a CNH suspensa em Alagoas por irregularidades

Condutores podem acumular até 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a depender da gravidade das infrações cometidas

Por: Redação Fonte: Agência Alagoas
23/02/2026 às 15h13 Atualizada em 24/02/2026 às 10h04
Mais de 1.700 condutores tiveram a CNH suspensa em Alagoas por irregularidades
Foto: Ascom Detran AL

Em Alagoas, 1.752 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2025. A suspensão do direito de dirigir é consequência dos comportamentos do próprio condutor, ao não seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre quando o motorista comete infrações que somam pontos ou suspendem diretamente a habilitação. Somente no ano passado foram abertos 2.995 processos de suspensão do direito de dirigir no estado.

A pontuação para a suspensão da CNH não é fixa, podendo variar de acordo com a quantidade e gravidade das infrações cometidas. Segundo Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, o direito de dirigir pode ser suspenso com 20, 30 ou 40 pontos acumulados.

“O condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso caso, no período de 12 meses, atinja 20 pontos, desde que dentro desse total estejam incluídas duas ou mais infrações gravíssimas. Quando o condutor acumula 30 pontos e tem uma infração gravíssima entre elas, o documento de habilitação poderá ser suspenso. Já a suspensão com 40 pontos poderá ser aplicada mesmo sem haver nenhuma infração gravíssima no conjunto de infrações computadas no período”, explica.

Algumas infrações têm como penalidade direta, além da multa, a suspensão do direito de dirigir sem a necessidade do acúmulo de pontos. Entre elas estão dirigir sob o efeito de álcool ou recusar fazer o teste do etilômetro; pilotar motocicleta ou transportar passageiro sem usar o capacete; e realizar manobras perigosas com o veículo.

A suspensão do direito de dirigir só acontece após o processo administrativo ser concluído, com o condutor tendo os direitos de recurso e defesa garantidos. Ao final do processo, a CNH pode ser suspensa de seis meses a um ano, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, oito meses a dois anos. Além de cumprir o período de suspensão, o condutor também precisa fazer curso de reciclagem e nova prova teórica para voltar a dirigir.

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