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Agentes de trânsito flagram ônibus realizando transporte turístico irregular

Veículo apresentava ainda outras irregularidades como a alteração de sua característica

Por: Redação Fonte: Ascom DMTT
30/01/2026 às 11h04 Atualizada em 30/01/2026 às 16h07
Agentes de trânsito flagram ônibus realizando transporte turístico irregular
Foto: Ascom DMTT

Um ônibus que realizava transporte irregular de turistas foi abordado nessa quinta-feira (29), por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). Além do serviço ilegal, o veículo apresentava mau estado de conservação e alterações em sua característica.

A ação aconteceu a partir de denúncia feita ao órgão. A equipe seguiu até o bairro da Ponta Verde, quando avistou o ônibus em um trecho da Av. Silvio Carlos Viana. A abordagem foi feita pelos agentes da Coordenação Integrada de Operações (CIOP) do DMTT, no final da manhã.

Durante a vistoria, foi comprovada a irregularidade no transporte de turistas, já que não tinha qualquer vinculação do ônibus com a empresa de turismo contratada. Também foi constatado que o veículo apresentava mau estado de conservação, com um dos pneus já atingido a marcação do T.W.I., e que o veículo estava com a característica alterada, sendo plotado na cor azul e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) constando como cor prata.

Nicolas Albuquerque, coordenador da CIOP do DMTT, destacou o trabalho das equipes para coibir a prática. "Não se trata apenas de retirar de circulação um veículo que presta o serviço irregular, mas de garantir a segurança das pessoas. Nossa cidade atrai turistas de todos os cantos do País e do mundo, e isso traz também muitos que querem agir na ilegalidade, o que pode colocar em risco a integridade física dos usuários", disse.

Foram registrados os Autos de Infração de Trânsito (AIT) nos artigos 230, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; 230, inciso VII, conduzir veículo com a cor ou característica alterada; artigo 231, inciso VIII, transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

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