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Condomínio é condenado a indenizar morador filmado sem roupa dentro de casa

Autor deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió

Por: Redação Fonte: Ascom TJAL
17/12/2025 às 10h12 Atualizada em 17/12/2025 às 13h08
Condomínio é condenado a indenizar morador filmado sem roupa dentro de casa
Foto: Reprodução

Um condomínio localizado na parte alta de Maceió foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió.

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A vítima afrmou que, em um momento de descuido, foi filmada sem roupas por um vizinho e que o morador divulgou os registros em um grupo de WhatsApp do condomínio, com mais de 300 pessoas. 

O autor disse ter sido alvo de xingamentos como "pedófilo", "assediador" e "estuprador". Além disso, um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.

Segundo ele, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema. 

Em sua defesa, o condomínio alegou que a responsabilidade dos atos é pessoal e não do ente condominial, pois as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp. 

O juiz José Cícero Alves destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores. "O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores", ressaltou.

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