
O Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 0569/2025, que regulamenta o uso de barreiras plásticas monoblocos junto à guia rebaixada. A medida tem como objetivo coibir o estacionamento irregular nas entradas e saídas de veículos em garagens, prática que tem sido alvo de sucessivas denúncias e reclamações.
A Portaria estabelece uma autorização excepcional para a instalação dos equipamentos, padrão DNIT, no trecho correspondente à guia rebaixada de condomínios e edificações.
"Recebemos várias denúncias de veículos estacionados de forma perigosa, às vezes até além do limite das entradas das garagens em condomínios e outros imóveis, o que dificulta a manobra e coloca em risco a segurança dos motoristas, pois em algumas situações, a visão de quem está dirigindo fica comprometida. Com isso reunimos a equipe técnica de engenharia e também de policiamento viário para analisar a melhor providência a tomar nessas situações", destacou André Costa, diretor-presidente do DMTT.
A autorização é condicionada a regras específicas, buscando substituir o uso improvisado e perigoso de materiais como prismas de concreto, conhecido como gelo baiano, cones e cavaletes metálicos. A instalação passa a ser permitida apenas em vias locais, sendo vedada em vias arteriais e coletoras. "O principal objetivo é impedir o estacionamento irregular e garantir segurança tanto de quem acessa ou deixa uma garagem, como também o motorista que segue pela via", disse o diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura.
Sobre as condições do equipamento: o bloco deve ser removível (não fixado ao solo), mantido em perfeitas condições de limpeza e visibilidade, e possuir faixas refletivas ou pintura que garantam percepção dia e noite.