Quarta, 23 de Setembro de 2026
21°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Negado habeas corpus a empresário acusado de liderar esquema de pirâmide financeira

Negado habeas corpus a empresário acusado de liderar esquema de pirâmide financeira

Por: Paulo Rocha
15/09/2021 às 05h52 Atualizada em 15/09/2021 às 08h52
Negado habeas corpus a empresário acusado de liderar esquema de pirâmide financeira
Foto: Agência Brasil

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Para evitar supressão de instância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.

Continua após a publicidade

A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.

Continua após a publicidade

Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.

Continua após a publicidade

Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A liminar foi negada, mas não houve ainda o julgamento de mérito.

Habeas corpus contra negativa ​​de liminar é excepcional

Ao renovar o pedido no STJ, a defesa do empresário questionou a competência da Justiça Federal para o caso e alegou que o mercado de criptomoedas não integra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que os fatos imputados a ele não caracterizariam crimes.

Continua após a publicidade

Entretanto, sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ – ressalvadas hipóteses excepcionais – não admite a utilização do habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar no tribunal de origem, pois, do contrário, estaria configurada uma indevida supressão de instância. É o que estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada no STJ por analogia.

Continua após a publicidade

"Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe", concluiu o ministro.​

Continua após a publicidade

Com informações do STJ

Continua após a publicidade

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 27°
24° Sensação
2.57 km/h Vento
88% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h11 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Quinta
27° 23°
Sexta
27° 24°
Sábado
27° 24°
Domingo
27° 23°
Segunda
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +1,28%
Euro
R$ 5,88 +0,71%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,23%
Bitcoin
R$ 462,220,82 -2,11%
Ibovespa
185,814,10 pts -0.86%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade