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Mais um estabelecimento de venda de sushi é interditado em Maceió

Paredes mofadas, equipamentos inadequados e ausência de EPI’s estão entre as inconformidades encontradas

Por: Redação Fonte: Ascom SMS
03/09/2025 às 17h05 Atualizada em 05/09/2025 às 09h17
Mais um estabelecimento de venda de sushi é interditado em Maceió
Foto: Ascom SMS

A Vigilância Sanitária de Maceió (Visa) interditou, na última terça-feira (2), mais um estabelecimento de venda de sushi – dessa vez localizado no Barro Duro – que vinha funcionando fora dos padrões sanitários e das boas práticas de manipulação de alimentos.

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De acordo com o chefe especial da Visa de Maceió, Airton Santos, a equipe de fiscalização constatou que o local não possuía certificado de controle de pragas, apresentava paredes mofadas na área de preparo dos alimentos e ausência de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) dos funcionários. Foi identificada ainda a presença de baratas e equipamentos inadequados.

“Nós trabalhamos em parceria com os comerciantes e empresários de Maceió, mas, a partir do momento em que encontramos uma situação iminente de risco sanitário, a gente notifica, multa e, conforme a gravidade das inconformidades sanitárias, interditamos, para que o proprietário do estabelecimento tenha um tempo maior para se adequar às normas sanitárias”, explica Airton.

O chefe especial da Visa reforça que a área de alimentos demanda uma atenção redobrada para as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal, especialmente no que diz respeito à higienização dos ambientes e à manipulação e armazenamento dos produtos perecíveis, para garantir a segurança alimentar para todos.

“Os fiscais sanitários não atuam para prejudicar ninguém, mas sim para orientar sobre os cuidados adequados definidos pela legislação, pois nossa prioridade é reduzir os riscos à saúde das pessoas. É por isso que disponibilizamos cursos gratuitos, para que qualquer segmento interessado conheça, se qualifique e passe a atuar em conformidade com as normas sanitárias”, destaca.    

O estabelecimento interditado terá o prazo de 90 dias para se adequar à legislação sanitária e solicitar a desinterdição. A empresa foi autuada e responderá a processo administrativo, cuja penalidade inclui multa no valor de R$ 180 a R$ 38 mil, caso haja reincidência nas infrações.

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