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Governo publica decreto regulamentando Lei de Reciprocidade Comercial

Texto cria Comitê responsável por decidir contramedidas comerciais

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
15/07/2025 às 10h05 Atualizada em 15/07/2025 às 21h30
Governo publica decreto regulamentando Lei de Reciprocidade Comercial
Foto: Tânia Rêgo

O decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

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O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.

O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

  • Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
  • Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
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