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Em Alagoas, 86 mil eleitores podem ter o título cancelado

Em Alagoas, 86 mil eleitores podem ter o título cancelado

Por: Patrick Rocha
07/05/2025 às 08h43 Atualizada em 07/05/2025 às 11h43

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Em Alagoas, 86.060 eleitores que não votaram por três turnos consecutivos, não justificaram a ausência dentro do prazo e não pagaram as multas podem ter o título eleitoral cancelado. Considerados faltosos, esses eleitores precisam regularizar sua situação até o dia 19 de maio.

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Além de impedir o exercício do voto, o cancelamento do título traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, efetuar matrícula em instituições de ensino e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

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Para resolver essa pendência e evitar o cancelamento do título, é simples. As multas referentes a cada turno podem ser quitadas pela internet, sem precisar sair de casa, no Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou no aplicativo e-Título, podendo o pagamento ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.

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Quem preferir também pode procurar um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. Todos os atendimentos presenciais são realizados das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira. Nas Centrais Ja do Maceió Shopping e do Benedito Bentes, o atendimento é das 8h às 17h.

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Além disso, presencialmente, é possível realizar a coleta de dados biométricos (digitais, foto e assinatura) e atualizar os dados cadastrais, inclusive a inclusão do nome social e a autodeclaração racial e para pessoas com deficiências.

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Para saber se está na lista dos títulos passíveis de cancelamento, o eleitor pode acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e verificar a situação eleitoral. No AutoAtendimento, basta selecionar a opção “7 - Consultar situação eleitoral” no menu inicial e, em seguida, informar os dados solicitados.

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O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Ascom TRE/AL

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