Quinta, 24 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Novas regras do Imposto de Renda não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples

Novas regras do Imposto de Renda não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples

Por: Paulo Rocha
05/09/2021 às 13h43 Atualizada em 05/09/2021 às 16h43
Novas regras do Imposto de Renda não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples
Divulgação

Sebrae comemorou texto aprovado pela Câmara dos Deputados por preservar os direitos dos pequenos negócios

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_8724" align="alignleft" width="369"] Divulgação[/caption]

 

O Sebrae comemorou a aprovação, nesta quinta-feira (2), pela Câmara dos Deputados, do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).  O texto aprovado não irá alterar as regras de distribuição de lucros das micro e pequenas empresas e segue agora para a apreciação do Senado.

“Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar. O titular ou sócios continuarão recebendo a distribuição de lucros que vem da empresa, desde que não ultrapasse os valores do lucro presumido”, ressaltou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, que parabenizou o trabalho realizado pelo relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), e o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira. Silas destacou ainda o trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes, na condução da proposta.

Silas destacou que, em um próximo momento, deverá ser realizado um estudo de revisão do Simples Nacional pois as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem reduzir com o tempo. “Teremos que ver uma adequação das alíquotas dentro do Simples Nacional para compatibilizar com a situação das empresas que ficam fora desse sistema tributário. Teremos que fazer as contas e ver o quanto é necessário reduzir para acompanhar”, comentou Silas.

O projeto também prevê que as empresas que estão no Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja micro e pequenas, também poderão distribuir lucros para seus titulares e sócios, com isenção na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ficando limitada aos percentuais de 8% para o Comércio e Indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para os demais serviços. “Tanto as micro e pequenas empresas que estão no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não precisarão apresentar contabilidade, somente o livro caixa. Essa era uma outra demanda que tínhamos levado para os deputados e que foi atendida”, concluiu o gerente do Sebrae.

Fonte: SEBRAE

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
22°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 27°
23° Sensação
2.06 km/h Vento
88% Umidade
39% (0.16mm) Chance chuva
05h11 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Sexta
27° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,822,97 -0,02%
Ibovespa
185,814,10 pts -0.86%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade