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Procon Maceió orienta consumidores sobre matrículas escolares

Procon Maceió orienta consumidores sobre matrículas escolares

Por: Patrick Rocha
26/12/2024 às 16h03 Atualizada em 26/12/2024 às 19h03

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Com a chegada do período de rematrículas e matrículas escolares, uma das principais preocupações e dúvidas dos consumidores, que são pais e responsáveis financeiros, é quanto à legalidade de certas exigências dos contratos.

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Por isto, o Procon Maceió publicou, no dia 20 de dezwmbro, a Portaria n° 01/2024, que dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada com orientações para auxiliar e evitar possíveis cláusulas abusivas que algumas instituições de ensino podem impor. Acesse a Portaria.

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O Procon Maceió alerta aos consumidores a se aterem ao que regulamenta a Portaria e  também algumas dicas:

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É preciso ler o contrato com bastante atenção e cautela, pois o texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes e em caso de dúvidas sobre alguma cláusula, o consumidor deve esclarecê-la junto à escola antes da assinatura.

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Outra observação é que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências. sendo assim o contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de indenizar.

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É permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las exclusivamente pelo aluno durante o ano letivo. Também não pode solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição.

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Uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente à instituição. Por isso, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a escola anterior, assim como a exigência de fiador, segundo a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas.

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A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.

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A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, frisa que quanto ao reajuste dos valores a serem pagos, só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação. E, ainda assim, só pode ocorrer se comprovado o aumento das despesas da instituição de ensino com a apresentação da sua planilha de custo para os responsáveis.

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“As escolas não podem rescindir o contrato com aluno inadimplente enquanto estiver cursando o período letivo, como também não pode ser impedido de realizar atividades e provas. Além disso, todo aluno que esteja matriculado e adimplente, desde que não tenha infringido o regimento da escola, nem as cláusulas contratuais, têm direito à renovação de matrícula”, alerta a diretora.

Ascom Segov

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