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Faltando cinco dias para as eleições, eleitores não podem ser presos

Faltando cinco dias para as eleições, eleitores não podem ser presos

Por: Patrick Rocha
01/10/2024 às 11h32 Atualizada em 01/10/2024 às 14h32

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

• a promoção de comício ou carreata;

• a arregimentação de eleitora e eleitor;

• a propaganda de boca de urna;

• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e

• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Ascom TRE/AL

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