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FGTS teve lucro de R$ 8,46 bilhões em 2020

Parte do resultado será distribuída aos trabalhadores

Por: Paulo Rocha Fonte: Agência Brasil
30/06/2021 às 06h36 Atualizada em 21/07/2026 às 15h59
FGTS teve lucro de R$ 8,46 bilhões em 2020
Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020. O valor representa queda de 25,2% em relação ao lucro de 2019, que tinha somado R$ 11,324 bilhões. A queda deve-se principalmente à pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego e na realização de uma rodada de saque emergencial de até um salário mínimo por conta no ano passado.

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No ano passado, o FGTS teve receitas de R$ 33,4 bilhões e despesas de R$ 25 bilhões. Os ativos consolidados somaram R$ 33,4 bilhões e o patrimônio líquido (ativos menos as obrigações) atingiram R$ 113,1 bilhões. O Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), que financia projetos de infraestrutura, registrou patrimônio líquido de R$ 25,4 bilhões e rentabilidade de 4,6%.

As contas e as demonstrações financeiras de 2020 foram aprovados hoje (29) pelo Conselho Curador do FGTS, órgão tripartite com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Parte do lucro do ano passado será distribuída nas contas de cada trabalhador, mas a fatia a ser repassada só será definida na próxima reunião do conselho, em julho.

O conselho curador aprovou mais duas resoluções na reunião de hoje. O órgão estabeleceu as condições de renegociação de dívidas com o extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) e com o FGTS. A aprovação da medida facilitará o enquadramento de garantias de devedores que contraíram operações de crédito com recursos do FGTS e do BHN e tentam renegociar os débitos.

Em outra resolução, o conselho curador aprovou a manutenção dos certificados de regularidade e dos parcelamentos já realizados por empresários que deixarem de depositar as parcelas do FGTS com vencimento entre abril e julho deste ano. No início da segunda onda da pandemia de covid-19, o governo editou a Medida Provisória 1.046/2021, que suspendeu o recolhimento das contribuições do FGTS por quatro meses.

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