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Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

Por: Patrick Rocha
02/05/2024 às 11h15 Atualizada em 02/05/2024 às 14h15

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O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto.

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Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

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A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

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De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.

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O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

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Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.

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A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

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Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

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A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

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Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

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Agência Brasil

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