Quinta, 24 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Atuação da AGU evita pagamento indevido de cerca de R$ 10 milhões a herdeiros e pensionistas de juízes aposentados

Atuação da AGU evita pagamento indevido de cerca de R$ 10 milhões a herdeiros e pensionistas de juízes aposentados

Por: Paulo Rocha
27/08/2021 às 11h51 Atualizada em 27/08/2021 às 14h51
Atuação da AGU evita pagamento indevido de cerca de R$ 10 milhões a herdeiros e pensionistas de juízes aposentados
Imagem: Jcomp/freepik

Precedente ainda poderá auxiliar defesa da União em outras ações semelhantes

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_7734" align="aligncenter" width="809"] Imagem: Jcomp/freepik[/caption]

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça o pagamento indevido de cerca de R$ 10 milhões a herdeiros e pensionistas de juízes classistas já aposentados.

A atuação aconteceu no âmbito de 18 ações em que autores pleiteavam o pagamento de diferenças referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) - que foi instituída em 1992 com o objetivo de estabelecer o equilíbrio remuneratório entre os membros dos três Poderes.  Os autores alegavam ser beneficiários de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em mandado de segurança coletivo, que havia reconhecido o direito ao recebimento dos valores por parte de herdeiros e pensionistas dos magistrados temporários da Justiça do Trabalho aposentados.

Mas a Advocacia-Geral, por meio da Coordenação Regional Trabalhista (Coretrab) da Procuradoria Regional da União da 3º região, argumentou que a decisão não abrangia os autores das ações, uma vez que os juízes (que eram os legítimos beneficiários do acórdão do TST) e seus pensionistas haviam falecido antes do trânsito em julgado da decisão, que aconteceu em abril de 2014. Ressaltou que essa, inclusive, teria sido a interpretação do TST em análise de embargos de declaração sobre o caso.

Acrescentou, ainda, que o mandado de segurança abrangia apenas filiados à Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla), que foi a entidade impetrante. Assim, seriam beneficiários do título os juízes classistas aposentados nos termos da Lei nº 6.903/81 e seus respectivos pensionistas (estes somente em relação às parcelas devidas após a implementação da pensão), desde que fossem associados à Anajucla e estivessem com vida na data do trânsito em julgado do título.

A Advocacia-Geral sustentou que rompido o vínculo existente entre a entidade coletiva e o seu associado (juiz ou pensionista), como por falecimento, não se poderia aceitar que a associação continuasse a defender em juízo interesse de não filiado.

A 32 Vara do Trabalho de São Paulo acolheu os argumentos da AGU em todas as 18 ações. “O acolhimento da tese de defesa da União propiciou uma expressiva economia aos cofres públicos. Além disso, trata-se de importante precedente que poderá auxiliar a União na defesa de outras ações ainda em curso”, explica o Advogado da União Lauro Máximo.

Além da Coretrab, participou da atuação a Coordenação Nacional de Cálculos Trabalhistas.

Com informações da AGU

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
20°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 27°
21° Sensação
2.06 km/h Vento
94% Umidade
39% (0.16mm) Chance chuva
05h11 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Sexta
27° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 460,641,26 -0,28%
Ibovespa
185,814,10 pts -0.86%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade