
Precedente ainda poderá auxiliar defesa da União em outras ações semelhantes
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Imagem: Jcomp/freepik[/caption]
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça o pagamento indevido de cerca de R$ 10 milhões a herdeiros e pensionistas de juízes classistas já aposentados.
A atuação aconteceu no âmbito de 18 ações em que autores pleiteavam o pagamento de diferenças referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) - que foi instituída em 1992 com o objetivo de estabelecer o equilíbrio remuneratório entre os membros dos três Poderes. Os autores alegavam ser beneficiários de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em mandado de segurança coletivo, que havia reconhecido o direito ao recebimento dos valores por parte de herdeiros e pensionistas dos magistrados temporários da Justiça do Trabalho aposentados.
Mas a Advocacia-Geral, por meio da Coordenação Regional Trabalhista (Coretrab) da Procuradoria Regional da União da 3º região, argumentou que a decisão não abrangia os autores das ações, uma vez que os juízes (que eram os legítimos beneficiários do acórdão do TST) e seus pensionistas haviam falecido antes do trânsito em julgado da decisão, que aconteceu em abril de 2014. Ressaltou que essa, inclusive, teria sido a interpretação do TST em análise de embargos de declaração sobre o caso.
Acrescentou, ainda, que o mandado de segurança abrangia apenas filiados à Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla), que foi a entidade impetrante. Assim, seriam beneficiários do título os juízes classistas aposentados nos termos da Lei nº 6.903/81 e seus respectivos pensionistas (estes somente em relação às parcelas devidas após a implementação da pensão), desde que fossem associados à Anajucla e estivessem com vida na data do trânsito em julgado do título.
A Advocacia-Geral sustentou que rompido o vínculo existente entre a entidade coletiva e o seu associado (juiz ou pensionista), como por falecimento, não se poderia aceitar que a associação continuasse a defender em juízo interesse de não filiado.
A 32 Vara do Trabalho de São Paulo acolheu os argumentos da AGU em todas as 18 ações. “O acolhimento da tese de defesa da União propiciou uma expressiva economia aos cofres públicos. Além disso, trata-se de importante precedente que poderá auxiliar a União na defesa de outras ações ainda em curso”, explica o Advogado da União Lauro Máximo.
Além da Coretrab, participou da atuação a Coordenação Nacional de Cálculos Trabalhistas.
Com informações da AGU