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DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças

DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças

Por: Patrick Rocha
28/02/2024 às 18h14 Atualizada em 28/02/2024 às 21h14
DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças
Foto: Idalécio Lucas

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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de segurança específicos para o transporte de bebês e crianças. Há um equipamento adequado para cada idade, peso e altura. Em 2023, o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou 256 infrações pelo descumprimento das normas de segurança em Maceió.

"São equipamentos indispensáveis e obrigatórios. Os instrumentos de retenção salvam vidas diariamente, além de evitar qualquer dano à integridade física das crianças. É compromisso do responsável prever, garantir e atestar a segurança das crianças durante toda viagem", destacou a coordenadora Técnica de Educação para o Trânsito do DMTT, Inês Pessoa.

Para bebês de até um ano de idade ou de até 13kg, é obrigatório o uso do bebê conforto no banco traseiro. A criança deverá ser posicionada de costas para a direção, posição que preservará a coluna cervical do bebê de possíveis frenagens bruscas ou acidente de trânsito.

A cadeirinha passa a ser utilizada por crianças com idades de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg. O equipamento precisa estar no banco traseiro do veículo e deve estar voltado para a frente do veículo, na posição vertical. O cinto de segurança deve manter a cadeira fixada ao banco, enquanto o cinto da própria cadeira mantém a integridade dos pequenos.

Já entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a orientação é a utilização de um assento de elevação, também chamado de Booster. Ainda transportada no banco traseiro, a criança deverá fazer o uso do cinto de três pontos, que deve passar pelo centro do ombro, peito e sobre os quadris.

O transporte feito no banco do passageiro dianteiro só deverá ser realizado mediante o uso do cinto de segurança de três pontos, a partir dos 10 anos, caso a criança tenha altura igual ou superior a 1,45m.

Condutores que descumprem o que estabelece a legislação cometem infração, põem a vida de crianças em risco e cometem infrações de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou suspensão.

Nos veículos sobre duas rodas, a criança deve fazer sempre uso de capacete e viseira devidamente ajustados à sua estatura física. É importante checar se os pés alcançam os pedais, deixando a coluna ereta. Em 2023 foram registradas 37 infrações por transporte indevido de crianças em motocicletas.

Ascom DMTT

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