Segunda, 16 de Março de 2026
24°C 32°C
Maceió, AL
Publicidade

DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças

DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças

Por: Patrick Rocha
28/02/2024 às 18h14 Atualizada em 28/02/2024 às 21h14
DMTT orienta sobre formas corretas para transporte de crianças
Foto: Idalécio Lucas

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de segurança específicos para o transporte de bebês e crianças. Há um equipamento adequado para cada idade, peso e altura. Em 2023, o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou 256 infrações pelo descumprimento das normas de segurança em Maceió.

"São equipamentos indispensáveis e obrigatórios. Os instrumentos de retenção salvam vidas diariamente, além de evitar qualquer dano à integridade física das crianças. É compromisso do responsável prever, garantir e atestar a segurança das crianças durante toda viagem", destacou a coordenadora Técnica de Educação para o Trânsito do DMTT, Inês Pessoa.

Para bebês de até um ano de idade ou de até 13kg, é obrigatório o uso do bebê conforto no banco traseiro. A criança deverá ser posicionada de costas para a direção, posição que preservará a coluna cervical do bebê de possíveis frenagens bruscas ou acidente de trânsito.

A cadeirinha passa a ser utilizada por crianças com idades de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg. O equipamento precisa estar no banco traseiro do veículo e deve estar voltado para a frente do veículo, na posição vertical. O cinto de segurança deve manter a cadeira fixada ao banco, enquanto o cinto da própria cadeira mantém a integridade dos pequenos.

Já entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a orientação é a utilização de um assento de elevação, também chamado de Booster. Ainda transportada no banco traseiro, a criança deverá fazer o uso do cinto de três pontos, que deve passar pelo centro do ombro, peito e sobre os quadris.

O transporte feito no banco do passageiro dianteiro só deverá ser realizado mediante o uso do cinto de segurança de três pontos, a partir dos 10 anos, caso a criança tenha altura igual ou superior a 1,45m.

Condutores que descumprem o que estabelece a legislação cometem infração, põem a vida de crianças em risco e cometem infrações de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou suspensão.

Nos veículos sobre duas rodas, a criança deve fazer sempre uso de capacete e viseira devidamente ajustados à sua estatura física. É importante checar se os pés alcançam os pedais, deixando a coluna ereta. Em 2023 foram registradas 37 infrações por transporte indevido de crianças em motocicletas.

Ascom DMTT

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 32°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
100% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Terça
29° 26°
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
29° 26°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 415,210,06 +2,98%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade