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MPF ajuíza execução de acordo contra o município de Joaquim Gomes por uso indevido de verba

MPF ajuíza execução de acordo contra o município de Joaquim Gomes por uso indevido de verba

Por: Patrick Rocha
29/01/2024 às 09h02 Atualizada em 29/01/2024 às 12h02
MPF ajuíza execução de acordo contra o município de Joaquim Gomes por uso indevido de verba
Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o município de Joaquim Gomes e o prefeito, Adriano Ferreira Barros, para que ambos sejam obrigados a cumprir o acordo que garante que os valores recebidos por meio de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

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Em razão do descumprimento das cláusulas do acordo, é pedido que o município seja obrigado a restituir, em até três dias, contados da citação, o montante de R$ 310.068,79, gastos com recursos não relacionado à educação. Já o atual prefeito da cidade deve pagar multa de R$ 79 mil, prevista no TAC, que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O pedido para que o gestor arque com o valor integral da multa tem caráter pedagógico e objetivo de não onerar os cofres públicos do município.

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O TAC foi firmado em abril de 2018 e tinha como objetivo garantir que o município e seus gestores utilizassem os valores recebidos por meio de precatórios, referentes ao repasse pela União dos valores retroativos devidos da complementação do valor do Fundef, integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

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Pelo acordo firmado, o município obrigava-se a aplicar a integralidade dos valores exclusivamente em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação pública básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Já a segunda cláusula deixava claro que o município tinha de se abster de utilizar esses recursos fora dessa hipótese.

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Para garantir o cumprimento dessas duas cláusulas, foi estabelecida que o município não poderia realizar saques de valores em espécie ou efetuar transferências bancárias para outras contas de titularidade do próprio município, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados, observando as regras legais referentes à execução ordinária de despesas.

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Para fiscalizar a aplicação dos recursos, o MPF requisitou documentos ao município e dados bancários à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme obrigação estabelecida no próprio TAC. Ao analisar os dados, ficou evidenciado o descumprimento das cláusulas do acordo. O relatório demonstrou que foram feitas transferências que somam o valor de R$ 310.068,79 para outras contas que se destinam ao custeio geral do próprio município e também à folha de pagamento da saúde. Outras transferências também foram realizadas, mas não foi possível identificar o destino de alguns dos valores transferidos.

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No total foram constatadas 57 transferências bancárias em desacordo com o TAC, e 22 usos de recursos em finalidades não educacionais, haja vista a transferência de valores para contas que executam despesas não relacionadas à educação. Com isso, foram constatadas 79 ocorrências de descumprimento das cláusulas do TAC. Para cada descumprimento das obrigações do acordo foi definida uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada ao gestor responsável. “Assim, resta evidente o flagrante descumprimento ao que fora firmado no termo de ajustamento de conduta, haja vista que o município e o seu gestor máximo deixaram de atender às cláusulas pactuadas”, escreveu a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, responsável pela ação.

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Em caso de não pagamento da multa ou restituição dos valores, o MPF pede que seja feita penhora dos valores.

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Ascom MPF

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