Segunda, 16 de Março de 2026
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DPU e MP defendem acordo da Braskem com atingidos

DPU e MP defendem acordo da Braskem com atingidos

Por: Patrick Rocha
20/12/2023 às 15h04 Atualizada em 20/12/2023 às 18h04
DPU e MP defendem acordo da Braskem com atingidos
Foto: Joédson Alves

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A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota defendendo o acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió. O documento é uma resposta ao governo de Alagoas, que no último dia 15 pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos.

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O afundamento de terra, causado pela atividade de extração de sal-gema na capital pela Braskem, resultou no deslocamento de mais de 60 mil pessoas.

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“Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça-feira (19).

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A nota também diz que o acordo instituiu uma espécie de norma jurídica genérica, por não haver precedentes jurídicos preventivos “para lidar e solucionar com celeridade e urgência de um problema tão complexo".

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“Ocorre que cada atingido interessado em se submeter à via do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor”, diz a nota.

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Agência Brasil

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