Terça, 17 de Março de 2026
24°C 31°C
Maceió, AL
Publicidade

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

Por: Patrick Rocha
05/12/2023 às 17h36 Atualizada em 05/12/2023 às 20h36
STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo
Foto: Rafa Meddermeyer

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

Continua após a publicidade

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Continua após a publicidade

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Continua após a publicidade

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.

Continua após a publicidade

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Continua após a publicidade

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. "Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou.

Continua após a publicidade

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

Continua após a publicidade

"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", afirmou.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 31°
25° Sensação
1.54 km/h Vento
100% Umidade
100% (1.87mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h35 Pôr do sol
Quarta
29° 26°
Quinta
28° 26°
Sexta
29° 27°
Sábado
29° 27°
Domingo
28° 26°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,153,31 -0,18%
Ibovespa
179,875,44 pts 1.25%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade