Sábado, 12 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Por: Patrick Rocha
13/11/2023 às 10h11 Atualizada em 13/11/2023 às 13h11
Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro
Foto: Agência Brasil

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que o exame seja realizado.

Continua após a publicidade

A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Continua após a publicidade

Caso os motoristas profissionais não realizem o exame toxicológico até do dia estabelecido, eles serão penalizados com sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35. “A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.

Continua após a publicidade

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame tiver sido positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Continua após a publicidade

Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.

Continua após a publicidade

Agência Alagoas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 27°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
94% Umidade
89% (1.86mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Domingo
27° 24°
Segunda
26° 24°
Terça
27° 23°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,107,14 -0,06%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade